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Julgamento no STF sobre regulamentação das redes sociais fica para depois da eleição – Justiça – CartaCapital

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quarta-feira 25 que a Corte só deve se debruçar sobre ações ligadas à regulamentação das redes sociais após as eleições municipais.

Para o pleito, segundo Barroso, as resoluções editadas pela Justiça Eleitoral darão conta de coibir eventuais excessos no ambiente virtual.

“Na medida em que os problemas surjam perante os tribunais, ele têm que decidir. Em breve, o Supremo vai decidir. O que nós combinamos, a pedido dos relatores dos dois casos que estão no Supremo, é decidirmos essa matéria depois das eleições, para não se mexer na regulação”, pontuou o magistrado.

Barroso ainda disse haver “muita dificuldade de construir um consenso legislativo” e ponderou que o impasse em torno do tema não é um caso exclusivo do Brasil. Deputados tentam votar o PL das Fake News desde o ano passado, mas o texto está cercado por polêmicas e foi alvo de pressão por parte das big techs e do bolsonarismo.

Para driblar as resistências ao projeto, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), criou um grupo de trabalho para construir um relatório de consenso, mas as discussões não avançaram. Com isso, recaiu sobre o STF a tarefa de se debruçar sobre o assunto, embora em outros termos.

No fim de agosto, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, relatores de ações que abordam o tema, pediram um julgamento conjunto dos casos preferencialmente para novembro. Cabe a Barroso decidir quando ocorrerá a análise.

Um dos processos, sob relatoria de Toffoli, questiona a constitucionalidade do artigo 19 da Lei do Marco Civil da Internet. O dispositivo exige que uma ordem judicial específica seja emitida antes que sites, provedores de internet e aplicativos de redes sociais sejam responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas.

A ação de Fux discute a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo produzido pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas.

Por fim, o caso que está nas mãos de Fachin analisa a possibilidade de bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais, analisando se o bloqueio ofende o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade.

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