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Justiça Eleitoral barra candidatura de filho do prefeito de Porto Alegre – CartaExpressa – CartaCapital

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) declarou, nesta quarta-feira 25, a inelegibilidade de Pablo Melo (MDB), filho do atual prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), que é candidato à reeleição.

Com a decisão, o registro de candidatura de Pablo para vereador na capital foi indeferido. Os desembargadores entenderam que a Constituição Federal impede a candidatura de parentes diretos de chefes do Executivo para outros cargos, a menos que já ocupem uma função eletiva.

A decisão se baseia no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição, que determina que cônjuges e parentes até o segundo grau de presidentes, governadores e prefeitos são inelegíveis, exceto se já ocuparem um cargo eletivo e estiverem concorrendo à reeleição. No caso de Pablo Melo, apesar de concorrer ao lado de seu pai, ele é suplente na Câmara Municipal de Porto Alegre, o que, segundo o tribunal, não configura mandato titular.

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão permitindo que parentes de até segundo grau ocupem cargos de chefia tanto no Executivo quanto no Legislativo dentro do mesmo estado. No entanto, essa decisão não se aplicou ao caso de Pablo, por ele não ser titular de cargo eletivo.

Este é o segundo caso de indeferimento de registro eleitoral por parentesco com chefe do Executivo em uma mesma semana. Em Sergipe, a Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Danilo Seguro (PT), que concorria à prefeitura de Barra dos Coqueiros.

Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Danilo mantém união estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha mais velha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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