O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes votou, nesta quinta-feira 26, pela impossibilidade de um tribunal de segunda instância ordenar um novo julgamento pelo Tribunal do Júri no caso de absolvição de um réu por motivos como clemência, piedade ou compaixão.
Edson Fachin e Alexandre de Moraes divergiram do relator. O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira 2.
Segundo o Código de Processo Penal, os jurados devem responder a três perguntas: se houve o crime, quem foi o autor e se o acusado deve ser absolvido.
A absolvição por quesito genérico ocorre quando o júri responde positivamente à terceira pergunta sem apresentar motivação e em sentido contrário às provas no processo, mesmo reconhecendo a ocorrência e a autoria do delito. Essa resposta pode se basear em clemência, piedade ou compaixão.
Para Gilmar, a possibilidade de magistrados determinarem um novo julgamento nesses casos esvaziaria a soberania do júri popular. Ele, porém, admite a apelação na hipótese de utilização da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio.
Ao inaugurar a divergência, Fachin defendeu que uma corte de apelação possa mandar o Tribunal do Júri promover um novo julgamento, desde que não haja provas que confirmem a tese da defesa ou desde que seja concedida clemência a casos que não são passíveis de graça ou anistia. Moraes acompanhou o voto de Fachin.