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Governo edita MP para taxa mínima sobre lucro de multinacionais

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Alíquota mínima de 15% sobre o lucro de empresas com faturamento anual de ao menos 750 mi de euros passa a valer em 1º de janeiro de 2025

O governo federal editou uma MP (medida provisória) que institui um adicional da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O texto determina a cobrança de uma alíquota efetiva de 15% sobre o lucro de multinacionais com faturamento anual de ao menos 750 milhões de euros (R$ 4,5 bilhões). A medida foi publicada na 5ª feira (3.out.2024), em edição extra do DOU (Diário Oficial da União). Passa a valer em 1º de janeiro de 2025. Eis a íntegra (PDF – 535 kB).

Segundo a MP, a cobrança extra é parte do processo de adaptação da legislação brasileira às regras GloBE (sigla para Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária), da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). 

A ideia central da OCDE com a cobrança mínima de 15% das multinacionais é coibir a evasão em paraísos fiscais. As diretrizes da medida foram acordadas em 2021 com 136 países. Entre eles, o Brasil. Em junho de 2023, o Projeto de Combate à Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros da OCDE/G20 foi aprovado por 139 nações. Eis a íntegra do texto (PDF – 248 kB).

A nova cobrança vai incidir sobre empresas multinacionais que tenham obtido receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais nas demonstrações financeiras consolidadas em pelo menos 2 dos 4 anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado. 

A regularização da cobrança vai ficar sob a responsabilidade da Receita Federal. Caberá ao órgão, por exemplo, a conversão de moedas e a realização de ajustes necessários nas regras. 


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