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Preso pode votar? Entenda o que diz a legislação brasileira sobre o tema – Política – CartaCapital

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Nas eleições municipais de 2024, cerca de 6 mil presos provisórios — aqueles que ainda aguardam julgamento — poderão exercer seu direito ao voto, conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A medida visa garantir o princípio constitucional da universalização do voto, assegurando a participação dessa parcela da população que, por não ser condenada em definitivo, ainda mantém seus direitos políticos.

A legislação brasileira determina que apenas os condenados com sentença transitada em julgado — ou seja, sem possibilidade de recurso — e aqueles que perderam seus direitos políticos estão impedidos de votar.

Visando garantir o direito de voto aos presos provisórios, o TSE, inclusive, regulamentou, em 2010, a instalação de urnas em presídios. As unidades de internação que abrigam adolescentes em medida socioeducativa também recebem os equipamentos. Por lá, os jovens que estiverem com a inscrição eleitoral regularizada poderão votar.

Segundo essa regulamentação, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são os responsáveis por instalar seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação. Contudo, para que uma seção eleitoral seja criada dentro de presídios ou unidades de internação, é preciso que ao menos 20 eleitores estejam aptos a votar naquele local, incluindo mesários e funcionários.

A regra faz com que, na prática, o volume de presos aptos a votar seja drasticamente menor do que o da população total de presos provisórios. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, o Brasil possui mais de 850 mil pessoas em situação de cárcere, sendo que 209 mil são presos provisórios. Mais de 200 mil, portanto, não poderão ir às urnas no pleito deste domingo 6.

Neste ano, segundo o TSE, os estados com o maior número de presos provisórios registrados para votar são:

  • São Paulo: 2.562;
  • Espírito Santo: 857;
  • Bahia: 612;
  • Rio Grande do Sul: 591;
  • Maranhão: 574;
  • e Santa Catarina: 249.
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