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Juiz determina exclusão de posts de Marçal contra Boulos – 05/10/2024 – Poder

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O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, concedeu neste sábado (5) liminar determinando a pronta exclusão de vídeos publicados nas plataformas Instagram, TikTok e Youtube fazendo referência a um documento divulgado um dia antes pelo candidato Pablo Marçal (PRTB) contra o adversário Guilherme Boulos (PSOL).

“Há plausibilidade nas alegações [dos autores da representação], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do feito”, afirmou o juiz.

Na noite desta sexta-feira (4), o autointitulado ex-coach publicou um suposto prontuário da clínica Mais Consultas narrando que Boulos teria sido atendido em 2021 na unidade, localizada no Jabaquara (zona sul de SP), em surto psicótico. Ainda segundo o documento, o acompanhante de Boulos teria levado um exame toxicológico que teria apontado a presença de cocaína no sangue do atual deputado.

Boulos disse que pedirá à Justiça a prisão do influenciador e do dono da clínica por falsificação de documento.

Na decisão, o juiz eleitoral deferiu o pedido em parte. Ele determinou a exclusão do conteúdo das contas solicitadas, mas não pediu uma nova derrubada do perfil de Marçal.

“No entanto, incabível a almejada suspensão liminar de todas as redes sociais do requerido Pablo Marçal (…) em fase processual ainda inicial e em sede de representação por propaganda irregular”, diz o documento.

Leia nota do TRE:

Na manhã deste sábado (5), o juiz da 2ª Zona Eleitoral, Rodrigo Marzola Colombini, concedeu liminar determinando a pronta exclusão de vídeos publicados nas plataformas Instagram, TikTok e Youtube fazendo referência a um documento falso, divulgado pelo candidato Pablo Marçal. O documento em questão relata um suposto atendimento médico, que teria ocorrido em janeiro de 2021, indicando o uso de cocaína pelo candidato Guilherme Boulos.

“Há plausibilidade nas alegações [dos autores da representação], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do feito”, afirmou o juiz.

A decisão foi tomada em uma representação com pedido de liminar de Guilherme Boulos contra Pablo Marçal e outros que pedia a exclusão dos conteúdos pelas plataformas (Instagram, TikTok e Youtube), a suspensão das redes sociais de Marçal e a proibição de criação de novos perfis até o fim das eleições municipais, além de aplicação de multa. A liminar foi deferida em parte, para determinar apenas a exclusão dos vídeos impugnados. Foi determinado, ainda, que Pablo Marçal apresente defesa em 2 dias.

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