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CNJ isenta juiz que criticou corte de defesa de direitos humanos – 15/10/2024 – Frederico Vasconcelos

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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) arquivou três reclamações disciplinares propostas contra o desembargador Rogério Medeiros, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O magistrado afirmou em grupo fechado de e-mails que as “cortes internacionais de direitos humanos têm viés ideológico de esquerda”.

Em setembro de 2022, circulou na rede interna do tribunal mensagem em que Medeiros afirma: “Não sou contra os direitos humanos, mas eles não podem ter só o lado esquerdo e o de bandidos.”

No ano passado, o então corregedor nacional Luis Felipe Salomão arquivou reclamações oferecidas pelo senador Fabiano Contarato (PT-) e pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

Ambas tratavam da crítica às cortes internacionais.

No último dia 8, o atual corregedor, Mauro Campbell, arquivou reclamação da Rede Lawfare Nunca Mais. Medeiros foi acusado de veicular inverdades sobre uma juíza aposentada que convidou advogado ex-presidiário para palestrar em curso de novos juízes.

Campbell acompanhou Salomão, que não viu evidência de infração disciplinar. Acataram opinião do então presidente do TJ-MG, José Arthur de Carvalho, que considerou a manifestação “uma justa defesa dos valores e princípios mais basilares da magistratura nacional e mineira”.

Origem dos fatos

“Lancei um chiste infeliz em grupo fechado de e-mails, integrado por magistradas e magistrados mineiros. O comentário foi impresso e enviado, de modo traiçoeiro e ilícito, a um jornalista, sob a covarde proteção do anonimato”, Medeiros afirmou em sua defesa.

Contarato baseou a reclamação em reportagem do site de notícias Ponte, em outubro de 2022, reproduzindo o e-mail de Medeiros.

O print da mensagem vazada foi enviado ao editor deste blog, a quem o juiz negou a autoria das afirmações.

Medeiros alegou nos autos ter negado a autenticidade porque o print teve origem ilícita e imoral e a permanência do caso na imprensa “macularia a imagem do Poder Judiciário por expor ao público a deslealdade entre juízes no círculo cerrado de suas relações profissionais”.

Salomão considerou, por ora, satisfatórias as informações de Medeiros. “Não há infração disciplinar na circunstância de o magistrado posicionar-se ao ser consultado em pesquisa acadêmica.”

Quanto à reclamação da ABJD, Salomão determinou o arquivamento sumário por ausência de justa causa.

Declarações públicas

Medeiros definiu o teor do e-mail como “opinião pessoal expressa em um grupo privado de magistrados, que jamais veicularia de público, de forma oral ou escrita”.

As opiniões e textos que Medeiros publicou neste blog nunca foram alvo de contestações.

A seguir, alguns exemplos:

Sobre a eleição de Jair Bolsonaro:

O tempo me ensinou que, no Brasil, nada é tão ruim que não possa piorar…

Orgulho-me de ser juiz dedicado, imparcial e independente. Respeito e sempre respeitarei o Supremo Tribunal Federal, mais alta Corte do nosso país. Portanto, é com enorme tristeza que vejo triunfar a impunidade na nossa pátria. Como sempre triunfou. E como sempre – infelizmente, creio – triunfará.

Sobre o desgaste do Judiciário:

Entristecido, ouço no meu entorno – e leio nas redes sociais – críticas duras ao Judiciário brasileiro. Merecidas críticas. Assusta-me a prepotência das instâncias superiores, quando atacam a conduta dos juízes de primeiro grau.

Sobre urnas eletrônicas:

“A quem interessa desmoralizar o sistema de votação? Coincidência ou não, desde que a urna eletrônica foi implantada, velhos caciques passaram a perder eleições, o que antes era inimaginável.”

Sobre fake news:

“Quem mente na campanha tenderá a ser desonesto (em sentido amplo) no exercício do poder.”

Medeiros, ainda em sua peça de defesa:

“Devo reconhecer ter sido imprudente de tecer um comentário chistoso, mesmo em um grupo que eu reputava fechado e confiável, em momento de tanta discórdia política no Brasil. Por tal descuido me penitencio.”


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