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Governo publica MP para manter isenção de medicamentos importados

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A edição da MP é vista como medida fundamental para garantir o direito social à saúde; entenda

Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União), nesta 6ª feira (25.out.2024), em edição extra, a Medida Provisória 1.271/2024 que garante a continuidade da isenção de imposto de importação incidente sobre medicamentos comercializados via plataformas, sites e outros meios digitais. O prazo é válido até o dia 31 de março de 2025.

Leia a íntegra (PDF – 60 kB) do documento.

A gestão federal estabelece a redução da carga tributária a 0 % da “alíquota do Imposto de Importação incidente sobre produtos acabados pertencentes a classes de medicamentos importados, no âmbito do RTS, por pessoa física para uso próprio ou individual até o valor limite de US$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo”.

A edição da MP é vista como medida fundamental para garantir o direito social à saúde. O imposto de importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência.

A nova MP substitui a MP 1.236/2024, que expira nesta 6ª feira (25.out) e foi editada pelo Governo Federal para que não ocorra dúvidas de interpretação por associações de pacientes e profissionais de saúde, a partir da Lei 14.902/2024, que criou o programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação).

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