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saiba se quem não votou pode votar no 2º turno

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O Tribunal Superior Eleitoral determina que quem não votou no 1° turno pode e deve comparecer ao 2°

No próximo domingo (27.out.2024) eleitores de 51 cidades do Brasil, dentre elas 15 capitais, retornam às urnas eletrônicas para decidir o 2º turno das eleições municipais.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, quem não votou no 1° turno das Eleições Municipais de 2024, realizado em 6 de outubro, pode e deve votar no 2º turno.

Isso porque a Justiça Eleitoral considera que cada turno é uma eleição independente da outra quando se trata da presença dos eleitores. Ou seja, aqueles que não estiveram presentes no 1º turno não serão impedidos de votar no domingo.

Os eleitores que não votaram no 1º turno e ainda não justificaram o voto tem até 5 de dezembro para fazê-lo. O procedimento poderá ser realizado pelos Portais da Justiça Eleitoral, entre eles o Sistema Justifica, Autoatendimento Eleitoral ou aplicativo do e-Título.

A apresentação da justificativa também pode ser feita em qualquer cartório eleitoral.

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