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veja três maneiras de explicar ausência

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O eleitor ou eleitora que não estiver na cidade em que vota neste dia 27 de outubro terá que justificar seu voto. Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição. Mas a pergunta é: Você sabe como justificar o voto?

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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem três opções para justificar seu voto.

  • A primeira é pelo aplicativo e-Título, baixando nas plataformas Android e iOS. É bem simples: na página inicial do app, o usuário deve acessar o item “mais opções” e, em seguida, selecionar “Justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line. Pelo app, também é possível consultar endereços para justificar a ausência presencialmente, em “Justificativa presencial”.
  • A segunda opção é preenchendo o formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral” (formato PDF), e apresente preenchido nas mesas receptoras de votos (local de votação/zonas eleitorais).
  • A terceira alternativa são nos locais divulgados pelos – Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais). 

Por que justificar o voto?

A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

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Por fim, pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos arts. 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.

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