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Gilmar Mendes vota para reduzir pena de corrupção de Collor

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Pena foi reduzida para 4 anos; julgamento que pode levar à prisão do ex-presidente foi retomado com o voto do ministro nesta 6ª feira

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes votou nesta 6ª feira (1º.nov.2024) para reduzir a condenação do ex-presidente Fernando Collor de Mello a 4 anos de prisão pelo crime de corrupção envolvendo a BR Distribuidora na Lava Jato. Eis a íntegra do voto (PDF – 165 kB).

O decano da Corte havia pedido vista (mais tempo para análise) em junho. Seu voto acompanha a divergência inaugurada pelo ministro Dias Toffoli, que votou para aceitar o pedido da defesa do ex-presidente para reduzir a pena do crime. No total, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

“Peço vênia ao eminente ministro relator e acompanho a divergência inaugurada pelo ministro Dias Toffoli para dar parcial provimento aos embargos de declaração opostos por Pedro Paulo Bergamaschi e Fernando Affonso Collor de Mello e reconhecer erro material na proclamação do resultado, fixando as penas pelo crime corrupção passiva nos seguintes patamares:

  1. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos: 3 anos e 8 meses de reclusão e 68 dias-multa; e
  2. Fernando Affonso Collor de Mello: 4 anos de reclusão e 80 dias-multa”, disse.

Os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Edson Fachin votaram para manter a pena fixada na condenação, em 31 de maio de 2023. Ainda faltam os votos de 7 magistrados. Eles têm até a 2ª feira (11.nov) para depositarem seus votos de forma eletrônica no plenário virtual. 

Eis o placar de 2×2:

  • para reduzir a pena de Collor: Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
  • para manter a pena fixada: Alexandre de Moraes (relator) e Edson Fachin.

O STF analisa um “embargo de declaração”. O recurso pede que a pena de corrupção seja reduzida para 4 anos, em razão de problemas na contagem. A prescrição do crime de associação criminosa já foi aceita pelo Tribunal em maio de 2023.

Até o momento, as penas estabelecidas pelos ministros não afetam a possibilidade do ex-presidente cumprir pena em regime fechado, uma vez que o regime vale para condenações a 8 ou mais anos de reclusão ou detenção. Seriam reduzidos só 4 meses da pena se prevalecer o entendimento de Gilmar.

VOTO DE MENDES

O ministro afirmou que houve erro material na dosimetria das penas. Disse que, no julgamento que condenou Collor, houve empate entre a pena de 4 anos e 4 meses de prisão e a de 4 anos para o crime de corrupção.

Citou que o regimento interno da Corte estabelece, em seu artigo 146 e 150, que em matéria criminal e havendo empate, prevalece a decisão mais favorável ao paciente ou réu.

ENTENDA 

A ação contra o ex-senador está no Supremo desde 2018. Antes de ser condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no STF, a defesa alegou inocência e pediu a absolvição.

Segundo a denúncia, Collor integrou organização criminosa instalada na BR Distribuidora, de 2010 a 2014. Foi acusado de receber cerca de R$ 30 milhões em propina por negócios envolvendo a empresa, à época subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos também foram condenados no processo.

Collor foi senador por 16 anos. O escândalo que o levou a ser condenado no STF foi nessa época. Em 2022, candidatou-se ao governo de Alagoas, mas terminou como 3º mais votado, com 223.585 votos. 


Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Bruna Aragão sob a supervisão do editor Matheus Collaço.

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