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STF trava análise sobre retorno de Ednaldo Rodrigues à CBF

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Ministros julgavam ação contra decisão do TJ-RJ que o afastou do cargo, mas Dino pediu vista

Um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino travou o julgamento em plenário de ação que questiona a interferência do Judiciário na autonomia de entidades esportivas e a legitimidade do MP (Ministério Público) em fazer acordos com autoridades desportivas. O ministro tem 90 dias para devolver os autos para julgamento.

No decorrer do processo, o ministro Gilmar Mendes deu uma decisão liminar (provisória) que acabou refletindo na devolução da presidência da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) a Ednaldo Rodrigues que, na época, estava afastado do cargo por decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)

O julgamento do caso começou na última 5ª feira (3.out.2024). O presidente do Supremo, Roberto Barroso, e o ministro Luiz Fux não votam por se declararem impedidos no processo.

Em 2022, a CBF assinou junto Ministério Público um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para encerrar uma ação civil pública ajuizada pelo MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro), o que possibilitou a eleição da chapa encabeçada por Rodrigues.

O acordo, no entanto, foi considerado ilegítimo pelo Tribunal de Justiça do Rio, que suspendeu o TAC e acabou no afastamento de Rodrigues. O argumento do Tribunal seria de que o MP não poderia intervir na questão.

Dias depois de Ednaldo ser afastado, o PC do B questionou a decisão do TJ-RJ no Supremo e, em 4 de janeiro, Gilmar Mendes suspendeu a decisão do Tribunal do Rio. Eis a íntegra da decisão (PDF – 300 kB).

Gilmar Mendes, que é relator do caso, foi o único a votar na sessão desta 4ª feira (9.out) e entendeu que o MP pode firmar TACs com entidades esportivas mediante consenso entre as partes. O ministro também votou para referendar a própria decisão liminar dada no início do ano, mantendo Rodrigues no cargo.

O decano entendeu que o afastamento de Rodrigues poderia causar um “prejuízo iminente” à CBF. Também foi citado que, na época, a confederação tinha até 5 de janeiro (dia seguinte à decisão) para fazer a inscrição da Seleção Brasileira no torneio qualificatório para os Jogos Olímpicos de Paris.

AÇÃO DO PC DO B

Na ação, o partido pede que o STF interprete dispositivos da Lei Pelé e da Lei Geral do Esporte para garantir que o Judiciário não intervenha em questões internas das entidades esportivas. Ainda, quer que os ministros validem a intervenção do MP para firmar os TACs. Eis a íntegra da petição inicial da sigla (PDF – 435 kB).

No documento, a decisão que afastou Rodrigues do comando da CBF é citada como exemplo da interferência do Judiciário no tema.

“Veja-se, por exemplo, a decisão do TJRJ, que afastou o dirigente da CBF, mesmo após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta e a realização de Assembleias no exercício da autonomia privada, sem pedido das partes e com a nomeação de interventor desrespeitando a sua autonomia constitucional”, diz.

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