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Mani Reggo pede reconhecimento de união estável com Davi e prêmio do BBB 24 pode ser dividido

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Mani Reggo pediu reconhecimento de união estável com Davi Brito, campeão do BBB 24. O processo tramita na 7ª Vara de Família da Comarca de Salvador, na Bahia. Com isso, ele poderá ter que dividir os bens com a empreendera.

Durante a passagem de Davi pelo BBB 24, ele se referia à Mani como sua esposa, assim como o próprio programa. No entanto, após sair vencedor do reality show, o baiano “mudou” o status de relacionamento, alegando que ainda estava “conhecendo” a empreendedora.

Mani não se manifestou publicamente sobre o processo, mas sua irmã, Fabiana Reggo, usou uma frase de Rui Barbosa para falar sobre o pedido. “‘Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles’”, comentou em uma postagem nas redes sociais.

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Após fim do relacionamento com Mani, Davi engatou romance com Tamires Assis, musa do Boi Garantido. No entanto, após o término, a dançarina o acusou de violência psicológica e solicitou medida protetiva contra ele, que foi concedida pela Justiça do Amazonas.

Em setembro, Davi revelou durante o “Domingo Record” que seus bens hoje são avaliados em mais de R$ 10 milhões, visto que investiu no ramo imobiliário. Ao sair do BBB 24, ele recebeu R$ 2,92 milhões em dinheiro, dois carros de luxo, sendo um Chevrolet Trailblazer 2025, que custa em torno de R$ 375 mil, e um Chevrolet S10 2025, avaliado em R$ 302.990, além de prêmios diversos distribuídos no decorrer do reality.

Relacionamento de Davi e Mani pode configurar união estável

À Itatiaia, a advogada Luciana Estêvão destacou que a relação entre os dois pode ser classificada como união estável.

“Enquanto o casamento é celebrado por meio de uma cerimônia formal e é necessário o registro civil, a união estável não requer uma cerimônia específica. Ambos os tipos de relacionamento têm o reconhecimento legal e confere direitos e deveres aos parceiros”, disse.

A advogada também descreveu o que caracteriza uma união estável conforme as leis brasileiras. “A legislação prevê que, para caracterização da união estável, haja a convivência pública, contínua e duradora, estabelecida com o objetivo de constituição de família”, informou Luciana.

Mani e Davi ficaram juntos por cerca de um ano e meio, o que qualificaria como união estável. “Atualmente não há mais a necessidade de cumprir o requisito do lapso temporal de cinco anos de relacionamento para conseguir pleitear o reconhecimento da união estável”, acrescentou a advogada.

Além de não ser mais necessário que o casal tenha um tempo determinado de relacionamento para que o vínculo seja considerado como união estável, também não é preciso que morem no mesmo local. “A coabitação também não é um elemento indispensável, ela contribui para a caracterização, porém não é obrigatório viver sob um mesmo teto”, destacou.

A Itatiaia entrou em contato com a assessoria de Mani e Davi e, até o fechamento desta reportagem, não obteve retorno.

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