Programa de incentivo a cultura deve divulgar os resultados de captação em dezembro; em 2023, foram R$ 2,2 bilhões
O prazo para a inscrição de projetos para a Lei Rouanet se encerra nesta 5ª feira (31.out.2024). Os projetos culturais contemplados devem ser divulgados em dezembro, quando termina o exercício fiscal de 2024. É feita por meio do site do Salic (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura).
Em 2023, o governo federal autorizou R$ 16,5 bilhões, o recorde de recursos. Entretanto, segundo dados do Salic, só R$ 2,2 bilhões foram realmente captados para projetos de artes cênicas, musicais, artes visuais e museus.
O que é a Lei Rouanet
A Lei Rouanet, sancionada em 1991 pelo ex-presidente Fernando Collor (PSDB), é a principal fonte de captação de recursos para projetos culturais no Brasil. Os projetos passam por estágios até que sejam concretizados.
Eis abaixo as etapas:
- o proponente apresenta seu projeto cultural para o Ministério da Cultura, por meio do sistema Salic;
- o Ministério da Cultura analisa a proposta feita, autoriza um valor pré-definido e publica no Diário Oficial, para que seja possível a captação de recursos;
- o proponente deve encontrar pessoas físicas ou empresas que apoiem seu projeto, de modo que ao captar 10% do valor aprovado, poderá dar sequência ao processo;
- o ministério analisa o processo de captação, apresentando-o à CNIC (Comissão Nacional de Incentivo à Cultura) para que seja aprovado;
- depois da aprovação da CNIC, parte dos recursos são direcionados à conta bancária exclusivamente criada para a proposta, desde que 20% do valor tenha sido captado;
- o projeto começa a ser executado, desde a parte prática, até organizar parâmetros de produção, como aluguel de espaços ou impressão de livros e panfletos. Toda essa parte é monitorada por uma equipe do Ministério da Cultura para que não haja desacordos;
- o proponente deve prestar contas de tudo que foi realizado no projeto, a partir de notas fiscais, comprovantes e matérias escritas sobre a realização da obra.
O governo federal em si não fornece recursos diretamente para artistas interessados no programa, mas redireciona valores de uma “renúncia fiscal” de CPFs ou PJs que se interessarem pelo projeto apresentado.
Segundo o Ministério da Cultura, “o abatimento fiscal ajuda o produtor cultural, o apoiador e todos os brasileiros que se interessam por cultura”.