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Empresas e MEI podem regularizar dívidas com Simples Nacional até hoje

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Micro e Pequenas Empresas e Microempreendedores Individuais que foram notificados no fim de setembro e não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional, regime tributário especial para pequenos negócios, até esta quinta-feira (31), serão excluídos do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários, ou parcelar os débitos em até cinco anos, com pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito pelo portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço de parcelamento do Simples Nacional.

O acesso ao portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no portal gov.br (nível prata ou ouro).

A empresa ou MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o termo de exclusão deverá dirigir a contestação ao delegado de julgamento da Receita Federal, protocolando pela internet.

* Com locução de José Carlos Andrade


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